Artigo
 Educação domiciliar e poder público
A Legislação brasileira é veemente na proibição do ensino domiciliar, mas casos como o ocorrido em Minas Gerais, em que um casal processado por ensinar os filhos em casa alegou insatisfação com a qualidade do ensino público. Afinal, a quem pertence o direito de escolher a educação dos filhos? Janaína Rosa Guimarães*
Precedente jurisprudencial
O Superior Tribunal de Justiça já havia decidido, em caso semelhante, não existir previsão constitucional e legal que reconheça ou autorize os pais a ministrarem aos filhos disciplinas do Ensino Fundamental sem controle do poder público. Em decisão proferida em 2002, mas publicada apenas em 2005, a 1ª Turma do STJ negou segurança a um casal que pleiteava ministrar aulas aos filhos em casa.
A decisão, porém, também contribui para o debate, uma vez que não foi unânime. Temos, com o caso em epígrafe, um exemplo concreto de valores distintos entre o que é legal e o que é do direito, saltando aos olhos que nem sempre a obediência cega ao que determina a lei atinge o conceito de justiça. Somente em casos excepcionais, como em caso de acidente ou determinação médica, é permitida a concessão de educação domiciliar, desde que fixada por período breve. Assim, a ausência de matrícula em ensino regular fundamental caracteriza abandono intelectual.
Nas lições de Ivan Illich (no livro Sociedade sem Escolas), há que se admitir que somos frequentemente "escolarizados" a confundir ensino com aprendizagem, níveis de progresso com educação e diplomas com competência. Há pessoas sem instrução formal que têm muito mais conhecimentos do que pessoas com cursos superiores. Como diz a experiência popular, não há melhor escola que a vida.
Nas lições de Ivan Illich (no livro Sociedade sem Escolas), há que se admitir que somos frequentemente "escolarizados" a confundir ensino com aprendizagem, níveis de progresso com educação e diplomas com competência. Há pessoas sem instrução formal que têm muito mais conhecimentos do que pessoas com cursos superiores. Como diz a experiência popular, não há melhor escola que a vida.
Van Illich, o defensor do homeschooling
Nascido no ano de 1926 em Viena, Ivan Illich é o autor de uma das maiores críticas ao sistema educacional das sociedades ocidentais contemporâneas, o livro Sociedade sem Escolas (Deschooling Society), lançado no Brasil pela Editora Vozes, em 1977 e atualmente esgotado:
"À semelhança das rodovias, a escola dá a impressão, à primeira vista, de estar aberta igualmente a todos os aspirantes. Mas, de fato, está aberta apenas aos que constantemente renovam suas credenciais. Assim como as rodovias dão a impressão de que seu atual nível de custo por ano é necessário para que as pessoas se possam locomover, assim também as escolas são consideradas essenciais para atingir a competência exigida pela sociedade que usa a moderna tecnologia. Já explicamos que as rodovias são serviços públicos espúrios, frisando o fato de dependerem dos automóveis particulares. As escolas baseiam-se na hipótese, igualmente espúria, de que a aprendizagem é o resultado do ensino curricular.
As rodovias resultam de uma perversão do desejo e necessidade de locomover-se que se converte em demanda por um carro particular. As próprias escolas pervertem a natural inclinação de crescer e aprender, convertendo-a em demanda pela instrução. A demanda pela maturidade manufaturada é uma abnegação bem maior da iniciativa própria do que a demanda por bens manufaturados. As escolas não estão apenas à direita das rodovias e dos carros; elas pertencem ao extremo do espectro institucional, ocupado pelos asilos totalitários. Mesmo os produtores de quantidades de cadáveres matam apenas corpos. A escola, fazendo com que os homens abdiquem da responsabilidade por seu crescimento próprio, leva muitos a uma espécie de suicídio espiritual.
As rodovias são pagas, em parte, por aqueles que as usam, uma vez que o pedágio e os impostos da gasolina são cobrados apenas dos motoristas. A escola, no entanto, é um perfeito sistema de taxação regressiva, onde o privilegiado graduado está a cavalo em todo público contribuinte. A escola fixa uma taxa por cabeça, na promoção. O subconsumo de quilometragem das rodovias está longe de ser tão dispendioso quanto o subconsumo escolar. A pessoa que não possui carro próprio em Los Angeles está quase imobilizada, mas se puder arranjar-se para atingir um local de trabalho, pode conseguir e manter um emprego. Quem abandona a escola antes de completar o curso não tem alternativa. O habitante suburbano, com seu Lincoln novo, e seu primo provinciano que dirige uma "lata velha" fazem, essencialmente, o mesmo uso da rodovia, ainda que o carro de um custe trinta vezes mais que o do outro. O valor da escolarização de alguém está em função do número de anos e do custo da escola que freqüentou. A lei não obriga ninguém a adquirir carro, mas obriga todos a irem à escola". |
* Advogada pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil - Coordenadora editorial do site ADV Online - Redatora e membro da Equipe Técnica ADV-Advocacia Dinâmica, da COAD - Membro honorário da ABDPC/Associação Brasileira de Direito Processual Civil - Colunista da seção "Jurisprudência Comentada" da revista Visão Jurídica, da editora Escala.
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